® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FC

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/01/2004 por MAXFARMA- DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - EPP., processo nº 826235085, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826235085
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/01/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularMAXFARMA- DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - EPP.
CNPJ do titular01.748.761/0001-99
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS E REMÉDIOS, INSUMOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS EM FARMÁCIA; COMÉRCIO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS, PRODUTOS HOSPITALARES E FARMACÊUTICOS, INCLUSIVE A IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DOS MESMOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826235085 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820864722 (FC FARMACIA CRUZEIRO) e Processo 820844756 (FC FARMACIA CRUZEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2273
  2. 11/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130162509 (21/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MAXFARMA - DROGARIA E PERFUMARIA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br /> código IPAS270 · RPI 2249
  3. 12/06/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 824059328. código 241 · RPI 1901
  4. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de MAXFARMA- DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - EPP.