subscrever, isoladamente ou consórcio com outras sociedades autorizadas, emissões de títulos e valores mobiliários para revenda; intermediar oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos e valores mobiliários, por conta própria e de terceiros, observada a regulamentação baixada pelo Banco Central e pela CVM nas suas respectivas áreas de competência; encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; incumbir-se da subscrição, transferência e autenticação de endossos, de desdobramento de cautelas, do recebimento e pagamento de resgates, juros e outros proventos de títulos e valores mobiliários; exercer funções de agente fiduciário; instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimentos; constituir sociedade de investimento-capital estrangeiro e administrar a respectiva carteira de títulos e valores mobiliários; praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; praticar operações de conta margem, conforme regulamentação da CVM; realizar operações compromissadas, observada a regulamentação baixada pelo Banco Central; praticar operações de compra e venda de metais preciosos no mercado físico, por conta própria e de terceiros, nos termos da regulamentação baixada pelo Banco Central; operar com bolsas de mercadorias e de futuros, por conta própria e de terceiros, observada a regulamentação do Banco Central e da CVM nas suas respectivas áreas de competência; prestar serviços de intermediação e de assessoria ou assistência técnica em operações e atividades nos mercados financeiro e de capitais; exercer outras atividades expressamente autorizadas, em conjunto, pelo Banco Central e pela CVM.;