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ELTA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/02/2004 por ELTA SA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIO, processo nº 826234780, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826234780
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/02/2004
Data da concessão22/01/2008
Vigência até22/01/2018
TitularELTA SA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIO
CNPJ/CPF do titular62.533.864/0001-26
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

subscrever, isoladamente ou consórcio com outras sociedades autorizadas, emissões de títulos e valores mobiliários para revenda; intermediar oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos e valores mobiliários, por conta própria e de terceiros, observada a regulamentação baixada pelo Banco Central e pela CVM nas suas respectivas áreas de competência; encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; incumbir-se da subscrição, transferência e autenticação de endossos, de desdobramento de cautelas, do recebimento e pagamento de resgates, juros e outros proventos de títulos e valores mobiliários; exercer funções de agente fiduciário; instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimentos; constituir sociedade de investimento-capital estrangeiro e administrar a respectiva carteira de títulos e valores mobiliários; praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; praticar operações de conta margem, conforme regulamentação da CVM; realizar operações compromissadas, observada a regulamentação baixada pelo Banco Central; praticar operações de compra e venda de metais preciosos no mercado físico, por conta própria e de terceiros, nos termos da regulamentação baixada pelo Banco Central; operar com bolsas de mercadorias e de futuros, por conta própria e de terceiros, observada a regulamentação do Banco Central e da CVM nas suas respectivas áreas de competência; prestar serviços de intermediação e de assessoria ou assistência técnica em operações e atividades nos mercados financeiro e de capitais; exercer outras atividades expressamente autorizadas, em conjunto, pelo Banco Central e pela CVM.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826234780 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2491
  2. 22/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1933
  3. 12/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1901
  4. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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