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SCHOELLERTURM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/01/2004 por Felix Schoeller GmbH & Co. KG, processo nº 826232710, nas classes 16. Registro em vigor até 06/02/2028.

Número do processo826232710
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/01/2004
Data da concessão06/02/2008
Vigência até06/02/2028
TitularFelix Schoeller GmbH & Co. KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Papel; papel revestido e não revestido, papel revestido de resina; papel suporte para revestimento com camadas sensíveis à luz para fins fotográficos e reprográficos; papel de formação de imagem digital, papel ou materiais de suporte para camadas receptoras de formação de imagem não feitas de celulose mas a partir de outros materiais orgânicos e inorgânicos; papel decorativo, papel suporte decorativo, papel suporte decorativo pré-impregnado.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826232710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240120235 (14/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FELIX SCHOELLER GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2781
  2. 02/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240120197 (14/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4)<br /><b>Requerente: </b>TECHNOCELL DEKOR GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>FELIX SCHOELLER JR FOTO- UND SPEZIALPAPIERE GMBH & CO. KG [DE]<br/><b>Cessionário: </b>TECHNOCELL DEKOR GMBH & CO. KG<br/> código IPAS270 · RPI 2778
  3. 16/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170441037 (27/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FELIX SCHOELLER JR FOTO- UND SPEZIALPAPIERE GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2454
  4. 06/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1935
  5. 27/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1925
  6. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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