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HOT-CAR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/11/2003 por GOD BLESS AUTOMÓVEIS LTDA, processo nº 826232051, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826232051
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/11/2003
Data da concessão08/09/2009
Vigência até08/09/2019
TitularGOD BLESS AUTOMÓVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.361.613/0001-66
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE: VEÍCULOS E IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS; PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE MÁQUINA, VEÍCULOS, IMPLEMENTOS, DISPOSITIVOS E MEIOS DE TRANSPORTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826232051 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2583
  2. 26/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110433983 (21/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SVEN MAGNUS TORGNY ASPEBY<br /><b>Cessionário: </b>GOD BLESS AUTOMÓVEIS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2277
  3. 08/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2018
  4. 14/04/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - HOT-CAR AUTOMOVEIS LTDA. código 235 · RPI 1997
  5. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “COMÉRCIO DE” PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1898
  6. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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