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TAPALAM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2004 por TAPALAM - CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, processo nº 826229719, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826229719
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/03/2004
Data da concessão18/09/2007
Vigência até18/09/2017
TitularTAPALAM - CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.481.987/0001-03
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

OBRAS VIÁRIAS (RODOVIAS, VIAS FÉRREAS E AEROPORTOS).;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 24/04/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180123510 (06/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>TAPALAM CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SANDRO BERNARDO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, encerrou em 19/03/2018.<br /> código IPAS428 · RPI 2468
  3. 18/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1915
  4. 19/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1902
  5. 27/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1738

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