® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MR. POOL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2004 por RFB COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA PISCINAS LTDA, processo nº 826228550, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826228550
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/03/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularRFB COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA PISCINAS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.939.595/0001-69
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO A USO EXCLUSIVO DA PALAVRA 'POOL' ISOLADAMENTE

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO POR ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS PARA PISCINAS, MAQUINÁRIOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA PISCINAS, PRODUTOS DE MADEIRAS, A SABER, TÁBUAS PARA REVESTIMENTO DE PISOS E PARA GRADIS, TÁBUAS DE MADEIRA PARA REVESTIMENTO DE PAREDES, PEDAÇOS DE MADEIRA PARA USO EM PAISAGISMO, PEDRAS PARA REVESTIMENTO DE PISOS E PAREDES, PEDRAS PARA ACABAMENTO DE PISOS E PARA USO EM JARDINAGEM, PEDRAS PARA USO EM DECORAÇÃO DE JARDINS E ÁREAS VERDES.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826228550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo Único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1951
  2. 15/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 35 REIVINDICADA código 351 · RPI 1932
  3. 19/06/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO ESCLARECENDO A PARTE ESPECIFICADADA 'PRODUTOS DE MADEIRA E PEDRAS, PRODUTOS PARA PISOS E PAREDES.', TENDO EM VISTA SEREM GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(8) código 090 · RPI 1902
  4. 27/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1738

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)