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REFLEXO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2004 por FLEXOGRÁFICA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, processo nº 826228461, nas classes 07. Registro em vigor até 20/05/2028.

Número do processo826228461
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/03/2004
Data da concessão20/05/2008
Vigência até20/05/2028
TitularFLEXOGRÁFICA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.524.848/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA A INDÚSTRIA GRÁFICA E FLEXOGRAFICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826228461 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170420835 (11/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FLEXOGRAFICA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS GRÁFICOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /> código IPAS270 · RPI 2451
  2. 28/07/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2012
  3. 20/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1950
  4. 08/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1944
  5. 27/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1738

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