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TERMOLOTO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/03/2004 por OJI PAPEIS ESPECIAIS LTDA, processo nº 826226507, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826226507
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/03/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2017
TitularOJI PAPEIS ESPECIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular11.547.756/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Blocos de folhas, caderno para escrever ou desenhar, caixas de papelão ou papel, materiais de embalagem, envelopes, filme plástico para embrulhar, folhas de celulose reciclada, folhas de papel, formulários impressos, papel, papel carbono, papel carta, papel de cores, papel de embalagem, papel machê, papel para cópias, papel para eletrocardiógrafos, papel para radiogramas, papelão.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826226507 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 09/04/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FIBRIA CELULOSE S/A código 565 · RPI 2205
  3. 18/09/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2176
  4. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  5. 19/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1902
  6. 20/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1737

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