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A.A. ALCOÓLICOS ANONIMOS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/03/2004 por JUNTA DE SERVICOS GERAIS DE A A DO BRASIL JUNAAB, processo nº 826223133, nas classes 41. Registro em vigor até 11/03/2028.

Número do processo826223133
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/03/2004
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2028
TitularJUNTA DE SERVICOS GERAIS DE A A DO BRASIL JUNAAB
CNPJ do titular55.295.554/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS AO VIVO, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE COLÓQUIOS, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONGRESSOS, ORGANIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS, ORGANIZAÇÃO E APRENSETNAÇÃO DE SIMPÓSIOS, PUBLICAÇÃO DE LIVROS, PUBLICAÇÃO DE TEXTOS [EXCETO PARA PUBLICIDADE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826223133 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180061332 (20/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JUNTA DE SERVIÇOS GERAIS DE A.A. DO BRASIL - JUNAAB<br /><b>Procurador: </b>JURANDIR MIRANDA CARDOSO<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  2. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  3. 26/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1929
  4. 19/06/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM O OBJETO SOCIAL DA REQUERENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. OBSERVAR QUE OS SERVIÇOS DE “ENTIDADE BENEFICENTE SEM FINS LUCRATIVOS.” SE ENQUADRAM NA CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NATUREZA DOS SERVIÇOS PRESTADOS (P. EX.: SERVIÇOS JURÍDICOS: NCL(8) 42; SERVIÇOS DE NATUREZA COMERCIAL: NCL(8) 35, ASSISTÊNCIA MÉDICA: NCL(8) 44, ETC.). AO REAPRESENTAR A ESPECIFICAÇÃO, ATENTAR PARA AS código 090 · RPI 1902
  5. 20/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1737

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