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CAMP COOLER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/03/2004 por GENERAL BRANDS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., processo nº 826223079, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826223079
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/2004
Data da concessão18/05/2010
Vigência até18/05/2020
TitularGENERAL BRANDS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.503.284/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "COOLER".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água gasosa, Águas [bebidas], Bebidas Isotônicas, Bebidas não alcoólicas à base de suco de Fruta, Bebidas não-alcoólicas, Coquetéis não-alcoólicos, limonadas, Pós para bebidas efervescentes, Preparações para fabricar Bebidas, Suco de fruta, Sucos de Frutas, Sucos de Frutas, verduras e legumes [bebidas], Xaropes para bebidas, Refrescos Sólidos, Pós adoçados ou não para preparação de bebidas e refrescos, Refrescos Sólidos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826223079 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 08/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160171500 (05/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GENERAL BRANDS DO BRASIL IND COM DE PRODS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2470
  3. 18/05/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2054
  4. 02/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2043
  5. 23/06/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. SUB. JUD. 819308200 código 241 · RPI 2007
  6. 05/09/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1861
  7. 31/01/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020188 (SP), de 18/06/2004 código 009 · RPI 1830
  8. 20/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1737

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