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ALIMENTOS DO CAMPO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/2003 por COPAGRI - COMERCIAL PARANAENSE AGRÍCOLA LTDA, processo nº 826215297, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826215297
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/12/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularCOPAGRI - COMERCIAL PARANAENSE AGRÍCOLA LTDA
CNPJ/CPF do titular04.409.153/0001-48
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ALIMENTOS DO CAMPO"

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CEREAIS (PREPARAÇÕES FEITAS COM -); CEREAIS SECOS (FLOCOS DE -); ARROZ; FARINHAS PARA USO ALIMENTAR; AÇÚCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR; FEIJÃO (INCLUÍDO NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826215297 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110038853 (07/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>COPAGRI - COMERCIAL PARANAENSE AGRÍCOLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2250
  2. 15/05/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 2158
  3. 22/11/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2133
  4. 29/05/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS.822650037, 821778323 código 241 · RPI 1899
  5. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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