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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/01/2004 por INVESTIDOR PROFISSIONAL GESTAO RECURSOS LTDA, processo nº 826213502, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826213502
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/01/2004
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2017
TitularINVESTIDOR PROFISSIONAL GESTAO RECURSOS LTDA
CNPJ/CPF do titular32.319.907/0001-04
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "GLOBAL".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

CONSULTORIA FINANCEIRA, GESTÃO FINANCEIRA, INVESTIMENTOS DE CAPITAL, CORRETAGEM DE VALORES, FUNDOS DE INVESTIMENTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826213502 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/09/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 20080044403 (26/03/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Titular(es): </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pela extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2466 de 10/04/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2488
  2. 10/04/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2466
  3. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  4. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1900
  5. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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