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PONTO ALEGRE ESTATE COFFEE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2004 por TEREZINHA LIMA DE SOUZA, processo nº 826207847, nas classes 30. Registro em vigor até 29/05/2032.

Número do processo826207847
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/03/2004
Data da concessão29/05/2012
Vigência até29/05/2032
TitularTEREZINHA LIMA DE SOUZA
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÕES "ESTATE" e "COFFEE", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ EM GRÃOS, CAFÉ IN-NATURA, CAFÉ TORRADO, CAFÉ MOÍDO E SUCEDÂNEOS DE CAFÉ.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826207847 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220299042 (30/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>TEREZINHA LIMA DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2697
  2. 29/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2160
  3. 13/03/2012 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÕES "ESTATE" E "COFFEE", ISOLADAMENTE. código 269 · RPI 2149
  4. 18/12/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1928
  5. 19/06/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.: 819446904 819406040 código 100 · RPI 1902
  6. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

Classificação figurativa (Viena)