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AUTOFORTE

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 16/03/2004 por FREIO FORTE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, processo nº 826207120, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo826207120
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/03/2004
Data da concessão13/10/2009
Vigência até13/10/2019
TitularFREIO FORTE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular41.086.919/0001-27
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Manutenção e reparo de automóveis Lavagem de veículos Lavagem de veículos automotivos Lubrificação de veículos Pintura, de interior e de exterior Recauchutagem de pneus Vulcanização de pneus [reparo] Polimento de veículo Limpeza de veículo Alinhamento Balanceamento Injeção eletrônica Ar-condicionado (Instalação e reparo de aparelhos de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826207120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110462116 (09/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>FREIO FORTE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDES ALTERADAS.<br /> código IPAS270 · RPI 2286
  2. 29/10/2013 Requerimento provido parcialmente (outros) <b>Protocolo:</b> 810090264168 (26/11/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>AUTOFORT NORDESTE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, junto ao processo em referência constante dos autos. Conheço do processo administrativo de nulidade. Dou-lhe provimento parcial em seu mérito. Declaro Nulo o Registro, nos termos do art. 168 da Lei 9.279/96, em face da infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX, do referido diploma legal. (Regs. N.º 824965108 e 824965094)<br /> código IPAS534 · RPI 2234
  3. 29/10/2013 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810090266769 (04/12/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CMJ - COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2234
  4. 27/07/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810090264168 (visualizar no Portal INPI), de 26/11/2009 - Pet.Eletrônica: 810090266769 (visualizar no Portal INPI), de 04/12/2009 código 511 · RPI 2064
  5. 13/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2023
  6. 26/05/2009 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(SP003028), DE 31/01/2005, INCISO I DO ART.219 DA LPI. código 180 · RPI 2003
  7. 26/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2003
  8. 24/01/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 016299 (SP), de 25/05/2004 código 009 · RPI 1829
  9. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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Classificação figurativa (Viena)