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VITABELLA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/2003 por COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SANTA IZABEL DO OESTE, processo nº 826199496, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826199496
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/2003
Data da concessão08/10/2013
Vigência até08/10/2023
TitularCOOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SANTA IZABEL DO OESTE
CNPJ/CPF do titular05.612.196/0001-99
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇÚCAR; ADOÇANTES NATURAIS ALIMENTARES ;MASSAS ;ARROZ; CEREAIS; PREPARAÇÕES FEITAS COM GELÉIAS DE FRUTAS; CONFEITOS; TEMPEROS; RAPADURAS; PÉ DE MOLEQUE; PAÇOCA E MELADO; CEREAIS INDUSTRIALIZADOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826199496 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2784
  2. 08/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2231
  3. 22/01/2013 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO AO PRIMEIRO DECÊNIO E EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO UMA VEZ QUE OS VALORES PAGOS SÃO INFERIORES ÀQUELES VIGENTES À ÉPOCA DO DEFERIMENTO. código 025 · RPI 2194
  4. 03/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO " SEM FINS LUCRATIVOS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO código 351 · RPI 2104
  5. 29/05/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 824545087. código 241 · RPI 1899
  6. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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Classificação figurativa (Viena)