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CAT PUNY

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/01/2004 por FATOR COMERCIAL E CONSULTORIA LTDA, processo nº 826196900, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826196900
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/01/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularFATOR COMERCIAL E CONSULTORIA LTDA
CNPJ/CPF do titular03.731.268/0001-91
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIOS CONFECCIONADOS PARA PRÁTICA DE ESPORTES, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826196900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/01/2013 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(WB) 810100298117, DE 18/03/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SEU ARQUIVAMENTO.INT.: JAQUELINE ORTIGARA. código 175 · RPI 2193
  2. 22/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 2098
  3. 08/04/2008 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 025 · RPI 1944
  4. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAçãO VISANDO UMA MELHOR ADEQUAçãO à NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1900
  5. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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