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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/12/2003 por UMED-IND. COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, processo nº 826194001, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826194001
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/12/2003
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2017
TitularUMED-IND. COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ/CPF do titular02.232.017/0001-08
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE TECIDOS DE ALGODÃO EM PONTO DE GAZE PARA USO MÉDICO-HOSPITALAR

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826194001 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2008 MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa. código 787 · RPI 1958
  2. 04/09/2007 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. * INT:. MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 786 · RPI 1913
  3. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  4. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1900
  5. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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Classificação figurativa (Viena)