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ATOMIKA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/2003 por CASA NA ÁRVORE FILMES LTDA, processo nº 826192696, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826192696
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/12/2003
Data da concessão15/05/2012
Vigência até15/05/2022
TitularCASA NA ÁRVORE FILMES LTDA
CNPJ/CPF do titular04.316.333/0001-85
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Edição de videoteipe Filmagem em vídeo Produção de vídeos Rádio e Televisão (Produção de programas de -) Serviços de imagem digital Televisão (Programas de entretenimento de -) Televisão e rádio (Produção de programas de -) Vídeos (Produção de -) Videoteipe (Edição de -) Videoteipe (Edição de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826192696 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160110357 (26/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CASA NA ARVORE FILMES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Eleonora Lemes Zamboni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  3. 15/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2158
  4. 28/02/2012 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2147
  5. 18/12/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1928
  6. 29/05/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 820023191 E 820256935. código 100 · RPI 1899
  7. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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Classificação figurativa (Viena)