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RAXXA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/03/2004 por ATTACK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., processo nº 826188710, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826188710
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/03/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2017
TitularATTACK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular75.563.973/0001-38
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Filtros de combustível e de óleos automotivos; elementos e filtros para toda linha automotiva tais como filtros de ar, filtros para limpeza de ar de resfriamento; elementos filtrantes para o filtro blindado do combustível e do óleo lubrificante; filtro completo do ar seco; filtros separadores de água/óleo diesel; filtros blindados de água; filtros para veículos terrestres para filtragem de fluídos líquidos e/ou gasosos (ar, gases, óleos, combustíveis); cartuchos de filtros em materiais porosos ou sintéticos; filtros de carvão ativado; recipientes de agentes de desidratação, bem como, partes e componentes de tais artigos; buzinas, trombetas (buzinas grandes), buzinas a ar, magnéticas e eletromagnéticas de percussão; bocais de reservatório; bocais de radiador; colarinho bocal do tanque; calotas; cárter de óleo; defletores; dobradiça de capô; capô; engraxadeira; estribo; hélice; paralamas; reservatórios de combustível; reservatórios de água (com cachimbo e torneira plástica); reservatórios de água do radiador e reservatórios de ar; tampas do tanque de combustível e tampas do óleo; bocais de latão; bico zincado; suportes de rolamento; protetores para freio; respiro caixa de transmissão; mecanismo de transmissão; molas de suspensão; chassi; travas; discos; colar de fixação do reservatório de óleo; cobertura para válvulas; tampas das válvulas do motor; anel distanciador do cubo traseiro; suporte de apoio de mola; aranha fixadora da porca do cubo da roda; vidros; volantes; válvulas para pneus; pneus; raios e aros para rodas; rodas; capas de assento; assentos de segurança para crianças; assentos; dispositivos antiofuscantes; motores elétricos; motores de tração; motores de ciclos; motores a jato para veículos terrestres; motores para veículos terrestres; porta-molas; veículos basculantes, refrigerados, regadores, sobre colchão de ar, elétricos, espaciais, militares para transporte, veículos motorizados para acampamento, náuticos; veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial/marítima e ferroviária; alarme; air-bags; amortecedores; apoios de cabeça para bancos de veículos, barras de torção; cabines com camas; bielas; bombas de ar; caixas de engrenagem; cintos de segurança; circuito hidráulico; dispositivo antiderrapante; balisas com bola (curvas com suportes anexos menor e maior, e, reta com suporte anexo); calotas dianteiras, traseiras e faixas brancas; calotinhas; capa para parafuso de roda; escadas traseiras; retrovisores completos, avulsos e seus componentes; funil cromado; grade de frente e seus componentes; pára-choques de impulsão; pára-choques dianteiros com capa envolvente em fibra, em lâminas, e, com suporte para faróis; pára-choques traseiro embutido; protetores de pára-choques; pára-lamas e abas traseiros; polainas; puxador de capô; apara barro e suporte; resistores de fios; suportes calotas dianteiras e traseiras; estribos de pisar; silenciosos (parte componente do escapamento); tubos de escapamento com e sem suporte, e, com e sem respiro; tanques de combustível para diversos tipos de veículos de passeio e/ou utilitários; suportes e cintas para tanques de combustível; tampas para tanques de combustível; sobre-tampa para tanques de combustível; pára-sol traseiro; tapa-sol em acrílico e fibra (em diversas cores); sofá-cama para cabines de veículos; tapetes; cortinas; revestimentos; consoles; protetor frontal com e sem suporte para guincho; santo antônio simples, duplo e triplo; engates para reboque; calhas de porta (adesiva); apliques de pára-lama; grade do vidro traseiro; spoyler laterais; defletor de capô e/ou frontal; terminais cromados para tubos de escapamentos; faróis (com lâmpada) de longo alcance e/ou neblina (com e sem capas); sinaleira com lâmpada (luz negra violeta); protetor de faróis, para estepe, de lanterna traseira; protetor de pára-lamas; aerofólio estilo esportivo; calhas para janelas; calhas traseira; veículos de passageiros; peruas; basculantes; ônibus; carros esportivos; caminhões; veículos refrigerados; trailers; motores a diesel para veículos terrestres; motores a gasolina para veículos terrestres; minivans; carros de passeio; motocicletas; volantes de direção para automóveis; rodas para automóveis; aparelhos para locomoção por terra; tratores; caminhonetes; pneus; e, suas partes, peças, componentes e similares para os itens mencionados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826188710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 26/12/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2190
  3. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  4. 19/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1902
  5. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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Classificação figurativa (Viena)