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PROIMAGEM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/03/2004 por PRO IMAGEM PROD E DIST DE FILMES E FITAS LTDA ME, processo nº 826187951, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826187951
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/03/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2017
TitularPRO IMAGEM PROD E DIST DE FILMES E FITAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular65.475.501/0001-70
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

DISCOS, FITAS, DVDS, DISCOS COMPACTOS (ÁUDIO E VÍDEO), DISCOS COMPACTOS (ROM), DISCOS FONOGRÁFICOS, APARELHOS PARA GRAVAÇÃO E REPRODUÇÃO DE SOM, FITAS PARA GRAVAÇÃO DE SOM, SUPORTES PARA GRAVAÇÃO DE SOM.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826187951 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 02/07/2013 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, CONFORME PROCESSO Nº 0554864-05.2007.8.26.0577 E PROCESSO INPI Nº 031997/2013. código 590 · RPI 2217
  3. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  4. 19/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1902
  5. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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