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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/03/2004 por FISERV DO BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., processo nº 826186564, nas classes 42. Registro em vigor até 31/07/2027.

Número do processo826186564
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/03/2004
Data da concessão31/07/2007
Vigência até31/07/2027
TitularFISERV DO BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
CNPJ/CPF do titular04.962.772/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de software de computador; Análise de sistemas [informática]; Atualização de software de computador; Criação e manutenção de web sites para terceiros; Computador (Duplicação de programas de -); Consultoria em hardware de computador; Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico; Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física]; Duplicação de programas de computador; Dados (Recuperação de -) [informática]; Elaboração [concepção] de software de computador; Hardware de computador (Consultoria em -); Instalação de software de computador; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador; Programação de computador [informática]; Recuperação de dados [informática]; Software de computador (Aluguel de -); Software de computador (Atualização de -); Software de computador (Elaboração [concepção] de-); Software de computador (Instalação de -); Software de computador (Manutenção de -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826186564 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220281326 (30/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FISERV DO BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2690
  2. 16/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210051940 (09/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FD DO BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Alberto Luís Camelier da Silva e nomeado novo representante Alberto Luís Camelier da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2619
  3. 02/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210052309 (09/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>FD DO BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /><b>Cedente: </b>FD DO BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA. [BR] <br /><b>Cessionário: </b>FD DO BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2617
  4. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170290081 (04/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>SOFTWARE EXPRESS INFORMÁTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luciana Bampa Bueno de Camargo<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  5. 31/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1908
  6. 19/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1902
  7. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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