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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/03/2004 por CONFECÇÕES ARAMODU LTDA, processo nº 826185916, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826185916
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/03/2004
Data da concessão17/06/2008
Vigência até17/06/2018
TitularCONFECÇÕES ARAMODU LTDA
CNPJ do titular60.991.254/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de vestuário, roupas e acessórios, tais como: artigos de malhas; bermudas; biquinis; blazer; blusas; body; bonés; borzeguins; calças jeans; calças sociais; calções de banho; camisas; camisetas; capote; casacos; cintos; coletes; cuecas; gravatas; japonas; jaquetas; lenços; meias; mitras; pijamas; roupa íntima; roupão; roupas esportivas; saias; sapatos; shorts; sobretudo; sungas; vestidos; moda masculina, feminina e infantil; confecções em geral;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826185916 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 17/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1954
  3. 08/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1944
  4. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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