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JOBRASIL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/12/2003 por JOBRASIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 826179037, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826179037
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularJOBRASIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular84.683.648/0002-80
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

APOIO DE CABEÇA; ARMÁRIOS; ARQUIVOS PARA FICHAS; ARQUIVOS; ASSENTOS [CADEIRAS]; BALCÕES; BANCADAS DE LAVATÓRIO; BANCADAS DE TRABALHO; BANCOS; BERÇOS; CAMAS; CARRINHOS DE SERVIR A MESA; CARRINHOS; CARTEIRAS; CERCADOS PARA O BEBÊ; COLCHÕES*; CORTINAS (ROLHAS, ANÉIS, GANCHOS, RODÍZIOS, TRILHOS, VARAS, BAMBU); CORTINAS DE CONTAS PARA DECORAÇÃO; DIVISÓRIAS DE MADEIRA PARA MÓVEIS; ESCRITÓRIO (MÓVEIS PARA-); ESCRIVANINHAS; ESPREGUIÇADEIRAS [CADEIRAS]; GUARDA-COMIDAS NÃO METÁLICOS; GUARDA-LOUÇAS; MESAS*; MOLDURAS; MÓVEIS (GUARNIÇÕES NÃO METÁLICAS PARA-); MÓVEIS (RODÍZIOS NÃO METÁLICOS PARA-); MÓVEIS DE METAL; MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO; POLTRONAS; PORTA-LIVROS; PORTAS PARA MÓVEIS; PRATELEIRAS PARA ARMAZENAGEM; PRATELEIRAS PARA ARQUIVOS; PRATELEIRAS PARA MÁQUINAS DE ESCREVER; PRATELEIRAS PARA MÓVEIS; QUADROS(MOLDURAS PARA -); RACKS (INGL.); SOFÁS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826179037 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo Único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1951
  2. 04/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1926
  3. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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