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PORCÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/11/2003 por PORCÃO LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, processo nº 826177905, nas classes 29. Registro em vigor até 31/07/2027.

Número do processo826177905
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/11/2003
Data da concessão31/07/2007
Vigência até31/07/2027
TitularPORCÃO LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ do titular04.946.696/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Açúcar (frutas cobertas com -), Albumina para uso alimentar, Algas (Extratos de -) para uso alimentar, Alginatos para uso alimentar, Alimentos à base de peixe, Amêndoas moídas, Amendoim (Manteiga de -), Amendoins processados, Anchovas, Animal (Tutano -) para uso alimentar, Arenques, Atum, Aves não vivas, Azeite de oliva para uso alimentar, Azeitonas em conserva, Bacon, Banha de porco para uso alimentar, Batata em flocos, Batatas fritas, Batatas fritas, Bebidas lácteas [onde o leite predomina], Bolinhos de batata, Caça (Carne de -), Cacau (Manteiga de -), Cacau (Manteiga de -), Caldo, Caldo (Preparações para fazer -), Caldos concentrados, Caldos de vegetais para cozinha, Camarões [não vivos], Caracol (Ovos de [para consumo], Carne, Carne (Molhos de -), Carne de porco, Carne em conserva, Carne enlatada, Carnes salgadas, Cascas [raspas] de frutas, Caseína para uso alimentar, Caviar, Cebolas em conserva, Charcutaria, Charcutaria, Chouriços de sangue, Chucrute, Clara de ovos, Coalho, Coco (Gordura de -), Coco (Manteiga de -), Coco (óleo de -), Coco seco, Cogumelos em conserva, Colza (óleo de -) para uso alimentar, Compotas, Concentrados (Caldos -), Concentrados (Consomês -), Consomê, Consomês concentrados, Creme batido, Creme chantilly, Crisálidas do bicho-da-seda para consumo humano, Cristalizadas (Frutas -), Croquetes, Crustáceos [não vivos], Ervas de horta em conserva, Ervilhas em conserva, Extratos de carne, Farinha de peixe para consumo humano, Feijões em conserva, Fígado, Fígado (Patê de -), Filé de peixe, Flocos (Batata em -), Fritas (Batatas -), Fritas (Batatas -), Fruta (Pedaços de -), Frutas (Geléias de -), Frutas (Polpa de -), Frutas (Saladas de -), Frutas cobertas com açúcar, Frutas congeladas, Frutas conservadas em álcool, Frutas cozidas, Frutas cristalizadas, Frutas em conserva, Frutas enlatadas, Frutas, legumes e verduras cozidos, Frutas, legumes e verduras em conserva, Frutas, legumes e verduras secos, Gelatina para uso alimentar, Geléias de frutas cítricas, Geléias para uso alimentar, Gema de ovos, Gengibre (Compotas de -), Gergelim (óleo de -), Girassol (óleo de -) para uso alimentar, Gordura de coco, Gorduras (Misturas contendo -) para fatias de pão, Gorduras comestíveis, Gorduras comestíveis, (Matérias gordurosas para fabricação de -) Grão-de-bico (Pasta de -), Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar lctiocola [cola de peixe] para uso alimentar, Iogurte, Iogurte, Kefir [bebida láctea], Koumys [bebida láctea], Koumys [bebida láctea], Lagostas [não vivas], Lagostas [não vivas], Lagostas [não vivas], Lagostins [não vivos], Lagostins-do-rio [não vivos], Laticínios, Legumes (Saladas de -), Legumes enlatados, Leite, Lentilhas em conserva, Manteiga, Manteiga (Creme de -), Manteiga de amendoim, Manteiga de cacau, Manteiga de cacau, Manteiga de coco, Margarina, Mariscos [não vivos], Mariscos [não vivos], Mexilhões [não vivos], Milho (óleo de -), Nabo silvestre comestível (Óleo de -), Nata [laticínios], Ninhos de pássaros comestíveis, Noz de palma (óleo de -) para uso alimentar, Nozes preparadas, Óleo de milho, Óleo de palmeira para uso alimentar, Óleos comestíveis, Ossos (óleo comestível de -), Ostras [não vivas], Ovos *, Ovos de caracol [para consumo], Ovos em pó, Oxicoco (Molho de -) [compota], Pastas de fígado, Patê de fígado, Pectina para uso alimentar, Pedaços de fruta, Peixe (Alimentos à base de -), Peixe (Filé de -), Peixe em conserva, Peixe em salmoura Peixe enlatado, Pepinos em conserva, Pepinos-do-mar [não vivos], Pescado [não vivo], Picles, Picles de legumes cortados em pequenos pedaços, Pó (Ovos em -), Pólen preparado para alimentação, Polpas de frutas, Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras], Presunto, Proteína para consumo humano, Purê de maçã, Purê de tomate, Quefir [bebida láctea], Queijos, Raspas [cascas] de frutas, Saladas de frutas, Saladas de legumes, Salgadas (Carnes), Salmão, Salmoura (Peixe em -), Salsicha em pasta, Salsichas, Sangue (Chouriços de -), Sardinhas, Sebo para uso alimentar, Sopa (Preparações para fazer -), Sopas, Sopas (Preparações para [frutas, legumes e verduras], Soro de leite, Taíne [massa de gergelim], Tâmaras, Tofu, Tomate (Suco de -) para cozinha, Tripas, Trufas em conserva, Tutano animal para uso alimentar, Uvas secas [passas], Vegetais para cozinha (Caldos de -).;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230005777 (26/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a arrecadação da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital/RJ. Ofício nº 685/2023/OF. Processo nº 0411258-46.2014.8.19.0001. Processo SEI nº 52402.004428/2023-05.<br /> código IPAS462 · RPI 2731
  2. 27/07/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210005856 (12/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Para notificar o recebimento de Ofício 148/2021 da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro ? TJRJ ? nos termos da Ação de Falência, processo 0411258-46.201.8.19.0001; datado de 6 de abril de 2021 (processo INPI 52402.005576/2021-77); nos seguintes termos: [Sirvo-me do presente para solicitar as medidas cabíveis para que seja extinto o procedimento de caducidade de registro de marca de nº 901.648.590, assim como qualquer outro procedimento existente quanto às marcas titularizadas pela massa falida, tendo em conta que sua não utilização justifica-se pela decretação de falência do ?PORCAO? e da ?BFM?, nos termos do Art. 143 §1º da Lei 9.279/96 ? Diogo Barros Boechat ? Juiz de Direito]. /// Conforme Parecer 002/2021/DCONT/PFE-INPI/PGF/AGU a decretação de falência será considerada como subsídio à decisão de pedidos de caducidade eventualmente instaurados.<br /> código IPAS462 · RPI 2638
  3. 14/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180032781 (26/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>PORCÃO LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>MARTELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2458
  4. 03/01/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160001302 (19/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação da MM. Juíza da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Processo 0000454-15.2012.5.01.0031 - RTOrd - Controle de Documentos INPI 281486.<br /> código IPAS462 · RPI 2400
  5. 15/03/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160000253 (25/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação da MM. Juiza do Trabalho da 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - Processo 0000427-91.2012.5.01.0076 - RTOrd - Ofício 0301/2015 - Controle de documentos INPI 266763<br /> código IPAS462 · RPI 2358
  6. 14/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120063740 (02/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PORCÃO LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2323
  7. 24/09/2013 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301130000282 (06/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DO CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL - REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/RJ - PROCESSO N] 0020658-15.2011.8.19.0209, CONFORME OFÍCIO Nº 794/2013/OF<br /> código IPAS462 · RPI 2229
  8. 22/05/2012 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ SUBSTITUTO DA 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE/MG, CONFORME NPP: 00790/12 - MANDADO Nº 00023/12 - PROCESSO Nº 0040300-59.2009.503.0105 E PROCESSO INPI Nº 026590/2012. código 590 · RPI 2159
  9. 24/04/2012 SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA PUBLICADA NA RPI 2126, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 25ª DE BELO HORIZONTE/MG, CONFORME MANDADO Nº 00377/12 - Nº TST 00839-2008-025-03-00-3 - Nº CNJ 0083900-16.2008.503.0025 E PROCESSO INPI Nº 009460/2011. código 591 · RPI 2155
  10. 04/10/2011 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 25ª DE BELO HORIZONTE/MG, CONFORME MANDADO Nº 01149/11 - Nº TST 00839-2008-025-03-00-3 - Nº CNJ 0083900-16.2008.503.0025 E PROCESSO INPI Nº 009460/2011. código 590 · RPI 2126
  11. 30/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - CHURRASCARIA PORCÃO LTDA código 565 · RPI 2047
  12. 31/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1908
  13. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  14. 09/03/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1731

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