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PORCÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/11/2003 por PORCÃO LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, processo nº 826177883, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826177883
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/11/2003
Data da concessão31/07/2007
Vigência até31/07/2017
TitularPORCÃO LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ do titular04.946.696/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos], Açafrão-da-terra, para uso alimentar, Açúcar *, Açúcar cristalizado para uso alimentar, Adoçantes naturais, Água do mar [para cozinha], Aipo (Sal de -), Alcaçuz [confeito], Alcaçuz [confeito], Alcaparras, Aletrias [massas], Algas [condimentos], Alimentares (Massas -), Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais], Alimentos farináceos, Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -), Amêndoas (Confeitos de -), Amêndoas (Pasta de -), Amêndoas torradas, Amendoins (Confeitos de -), Amido (Produtos de -) para uso alimentar, Amido para uso alimentar, Anis estrelado, Anis [grãos], Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar, Arroz, Arroz (Tortas de -), Arvores de natal (Confeitos para decoração de -), Aveia (Alimentos à base de -), Aveia (Farinha de -), Aveia (Flocos de -), Aveia descascada, Aveia moída, Batata (Farinha de -) para uso alimentar, Baunilha [flavorizante], Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais, Bebidas à base de cacau, Bebidas à base de café, Bebidas à base de chá, Bebidas à base de chocolate, Biscoitos, Biscoitos, Biscoitos amanteigados, Biscoitos de água e sal, Bolachas, Bolo (Massa para -), Bolo (Pó para -), Bolos, Bolos (Decorações comestíveis para -), Bolos (Flavorizantes para exceto óleos essenciais, Bombons, Brioches, Cacau, Cacau (Bebidas à base de -), Cacau (Bebidas de -) com leite, Cacau (Produtos de -), Café, Café (Bebidas à base de -), Café (Bebidas de -) com leite, Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de -), Café (Sucedâneos de -), Café não torrado, Canela [especiaria], Caramelos [doces], Caril [curry (Ingl.)] [especiaria], Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico, Carne (Sucos de -), Carne (Tortas de -), Cereais (Preparações feitas com -), Cereais secos (Flocos de -), Cerveja (Vinagre de -), Cevada (Farinha de -), Cevada descascada, Cevada moída, Chá, Chá (Bebidas à base de -), Chá gelado, Chicória [sucedâneo de café], Chocolate, Chocolate (Bebidas à base de -), Chocolate (Bebidas de -) com leite, Chutney [condimento], Comestíveis (Gelados -), Condimentos, Confeitos, Confeitos para decoração de árvores de natal, Congelado (Iogurte -), Conservar alimentos (Sal para -), Cozinha (Sal de -), Cravos-da-índia [especiaria], Creme batido (Preparações para engrossar -) Creme [culinária], Cremes gelados (Agentes para engrossar -), Cuscuz [sêmola], Decorações comestíveis para bolos, Descascada (Aveia -), Descascada (Cevada -), Doces com hortelã-pimenta, Doces [confeitos], Empadas [tortas], Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento, Engrossar creme batido (Preparações para -), Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -), Espaguete, Especiarias, Essências para alimentos exceto essências etéreas e óleos essenciais], Extrato de malte para uso alimentar, Farináceos (Alimentos -), Farinha de rosca, Farinha de milho, Farinha de milho, Farinha moída (Produtos de -), Farinhas para uso alimentar, Farinhas para uso alimentar *, Feijão (Farinha de -), Fermento, Fermento (Pão sem -), Fermentos para massas, Flavorizantes para bebidas exceto óleos essenciais, Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais, Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais, Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais, Flavorizantes para café, Flavorizantes, exceto óleos essenciais, Flavorizantes, exceto óleos essenciais, Flocos de aveia, Flocos de milho, Flocos de milho, Fondants [confeitos], Frutas (Geléias de -) [confeitos], Gelado (Chá -), Gelado (Iogurte -), Gelados comestíveis, Gelados comestíveis (Pós para preparar -), Géleia real para consumo humano [exceto para uso medicinal] Geléias de frutas [confeitos] Gelo para bebidas; Gelo natural ou artificial, Gengibre (Bolo ou pão de -), Gengibre [especiaria], Glicose para uso alimentar, Glúten para uso alimentar, gomas de mascar, exceto para uso medicinal, halva, Hortelã-pimenta (Doces com -) infusões não medicinais, Iogurtes congelado, Iogurte gelado, Ketchup [Molho], Levedura*, Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal, Maçapão, Macarrão, Maionese, malte (Biscoito de -) malte para o consumo humano, Maltose, Mar (Água do -) [para cozinha] Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Massa para bolo;Massa para bolo;Massas alimentares;Massas com ovos (talharim); Massas Alimentares; Mel; Melaço (Xarope de - ); Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho (Farinha de -); Milho (Farinhas de - ); Milho (Flocos de - ); Milho (Flocos de - ); Milho Moído; Milho para pipoca; Milho Torrado; Moído (milho -); Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mostarda (Farinha de - ); Muesli; Noz-moscada; Pãezinhos; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau], Pasta de amêndoas, Pastéis [pastelaria], Pastéis [pastelaria], Pastelaria, Pastilhas [confeitos], Pastilhas [confeitos], Petits fours (Fr.) [pastelaria], Picles mistos [condimento], Pimenta, Pimenta-da-jamaica [tempero], Pimentão [temperos], Pipoca (Milho para -), Pizzas, Pó para bolo, Preparações vegetais para uso como substitutos de café, Própole para consumo humano, Própolis para consumo humano, Pudins, Quiches, Ravióli, Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal], Rolinhos primavera, Sagu, Sal de cozinha, Sal para conservar alimentos, Salada (Molho para -), Salsichas (Materiais para engrossar -), Sanduíches, Sêmola para alimentação humana, Semolina, Soja (Farinha de -), Soja (Molho de -), Sorvete, Sorvete, Sorvetes, Sorvetes, Sorvetes (Agentes para engrossar -), Sorvetes (Pós para preparar -), Sucedâneos de café, Sucos de carne, Sushi, Tabule, Tacos, Talharim, Talharim, Tapioca, Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar, Tempero [condimento], Temperos, Tomate (Molho de -), Torrado (Milho -), Tortas, Tortas de arroz, Tortas de carne, Tortillas, Trigo (Farinha de -), Vanilina [sucedâneos de baunilha], Vinagre, Waffles,;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2463
  2. 03/01/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160001302 (19/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação da MM. Juíza da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Processo 0000454-15.2012.5.01.0031 - RTOrd - Controle de Documentos INPI 281486.<br /> código IPAS462 · RPI 2400
  3. 15/03/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160000252 (25/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação da MM. Juiza do Trabalho da 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - Processo 0000427-91.2012.5.01.0076 - RTOrd - Ofício 0301/2015 - Controle de documentos INPI 266763<br /> código IPAS462 · RPI 2358
  4. 14/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120063740 (02/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PORCÃO LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2323
  5. 24/09/2013 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301130000282 (06/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DO CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL - REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/RJ - PROCESSO N] 0020658-15.2011.8.19.0209, CONFORME OFÍCIO Nº 794/2013/OF<br /> código IPAS462 · RPI 2229
  6. 22/05/2012 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ SUBSTITUTO DA 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE/MG, CONFORME NPP: 00790/12 - MANDADO Nº 00023/12 - PROCESSO Nº 0040300-59.2009.503.0105 E PROCESSO INPI Nº 026590/2012. código 590 · RPI 2159
  7. 24/04/2012 SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA PUBLICADA NA RPI 2126, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 25ª DE BELO HORIZONTE/MG, CONFORME MANDADO Nº 00377/12 - Nº TST 00839-2008-025-03-00-3 - Nº CNJ 0083900-16.2008.503.0025 E PROCESSO INPI Nº 009460/2011. código 591 · RPI 2155
  8. 04/10/2011 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 25ª DE BELO HORIZONTE/MG, CONFORME MANDADO Nº 01149/11 - Nº TST 00839-2008-025-03-00-3 - Nº CNJ 0083900-16.2008.503.0025 E PROCESSO INPI Nº 009460/2011. código 590 · RPI 2126
  9. 30/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - CHURRASCARIA PORCÃO LTDA código 565 · RPI 2047
  10. 31/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1908
  11. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  12. 09/03/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1731

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Classificação figurativa (Viena)