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BIOTUBO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/12/2003 por TUBOTEC TUBOS E CONEXÕES LTDA, processo nº 826172229, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826172229
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/2003
Data da concessão27/05/2008
Vigência até27/05/2018
TitularTUBOTEC TUBOS E CONEXÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular04.787.338/0001-96
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

FORROS [REVESTIMENTOS] NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; FUNDIÇÃO (MOLDES NÃO METÁLICOS PARA -); LADRILHOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; LADRILHOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, NÃO METÁLICOS; MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO REFRATÁRIOS, NÃO METÁLICOS; VIGAMENTOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; VIGAS DE SUPORTE NÃO METÁLICAS [PARTES DE ESCADAS]; VIGAS NÃO METÁLICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826172229 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 27/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1951
  3. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADAPTAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1941
  4. 05/06/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL (DISPONÍVEL NO SITE WWW.INPI.GOV.BR), UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO REQUERIDA POSSUI ELEMENTOS DE OUTRAS CLASSES. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1900
  5. 02/03/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1730

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