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MANUFACT RIO DAL 1980

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/12/2003 por MANUFACT ARTIGOS DE COURO LTDA, processo nº 826170714, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826170714
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/12/2003
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2017
TitularMANUFACT ARTIGOS DE COURO LTDA
CNPJ do titular27.631.886/0001-28
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DAL 1980"

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

ARTIGOS DE VIAGEM E BOLSAS, A SABER; MOCHILAS, MOCHILAS ESCOLARES, PASTAS ESCOLARES, BOLSAS DE ROUPA, BOLSAS DE PRAIA, SACOLAS DE COMPRAS, MALAS, MALAS DE VIAGEM, BOLSAS DE VIAGEM, BOLSAS DE MÃO, PORTA CARTÃO, PORTA DOCUMENTOS, CARTEIRAS DE BOLSO, NECESSAIRE, POCHETES, PASTAS, FRASQUEIRAS, VALISES E CARTEIRAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826170714 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2466
  2. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  3. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1900
  4. 02/03/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1730

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