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ORQUESTRA IMPERIAL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/12/2003 por Flórida Música Produções Artísticas Musicais Simples Ltda, processo nº 826170064, nas classes 41. Registro em vigor até 14/08/2027.

Número do processo826170064
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/12/2003
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2027
TitularFlórida Música Produções Artísticas Musicais Simples Ltda
CNPJ do titular10.431.607/0001-80
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ORQUESTRA".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO, ORGANIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE CONGRESSOS E ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826170064 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190357313 (28/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>LEVANTADOR BAILE COMPOSICAO MUSICAL E EXPLORACAO DE MARCAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MORAES E FUJIYAMA ¿ SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2564
  2. 26/11/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190357313 (28/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>LEVANTADOR BAILE COMPOSICAO MUSICAL E EXPLORACAO DE MARCAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MORAES E FUJIYAMA ¿ SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente documento de cessão com a devida identificação e qualificação completa dos signatários da cedente ( poderes para alienar a marca ) e da cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2551
  3. 14/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130235884 (04/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Deborah Sztajnberg<br /><b>Cessionário: </b>Flórida Música Produções Artísticas Musicais Simples Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2406
  4. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160239781 (25/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Monoral Producoes Artisticas Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Deborah Sztajnberg<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  5. 16/11/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130235884 (04/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>florida musica produções artísticas musicais simples ltda<br /><b>Procurador: </b>Deborah Sztajnberg<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente o documento de cessão devidamente assinado pelos sócios relacionados no mesmo. Consta apenas a assinatura de Bernard Ceppas de Carvalho Faria.<br /> código IPAS267 · RPI 2393
  6. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  7. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1900
  8. 02/03/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1730

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