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COLEGUINHA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/03/2004 por D.S. INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - EPP, processo nº 826169198, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826169198
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/03/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularD.S. INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular03.229.744/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Brinquedos de pelúcia, mamadeira para bonecas, quarto para bonecas, bonecas e demais brinquedos contidos nesta classe.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826169198 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2015
  2. 07/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1996
  3. 07/04/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE A SRª EUGENIA DE ALMEIDA TEM PODERES PARA ASSINAR O DOCUMENTO DE CESSÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL APENSA AOS AUTOS QUE AFIRMA QUE TAL PESSOA RETIRA-SE DA SOCIEDADE EM DATA ANTERIOR AO DO REFERIDO DOCUMENTO DE CESSÃO.INT.: MÁRIO DE NANI JÚNIOR. código 091 · RPI 1996
  4. 24/01/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020366 (RJ), de 11/06/2004 código 009 · RPI 1829
  5. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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