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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/02/2004 por PPG INDUSTRIES OHIO, INC., processo nº 826168108, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826168108
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/2004
Data da concessão14/04/2009
Vigência até14/04/2019
TitularPPG INDUSTRIES OHIO, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

Composições de revestimento sob a forma de tintas para aplicação industrial e na fabricação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826168108 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 29/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110460487 (05/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>PPG INDUSTRIES OHIO, INC.<br /><b>Procurador: </b>BHERING ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2286
  3. 14/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1997
  4. 16/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1980
  5. 29/01/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR PERDA DA PRIORIDADE UNIONISTA, TENDO EM VISTA O PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART.127 DA LPI código 004 · RPI 1934
  6. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

Mesma marca em outras classes

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