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TEGOESTE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/2004 por PAULINO ALBUQUERQUE - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 826167411, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826167411
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULINO ALBUQUERQUE - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular02.882.270/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Aviários não metálicos [estruturas]; Azulejos não metálicos para construção ; Blocos não metálicos para pavimentação; Bustos de pedra, concreto ou mármore; Concreto Construção (Madeira para -) ; Construção (Materiais de -), não metálicos Construção (Painéis não metálicos para -) ; Construção (Papel de -); Construções não metálicas; Construções transportáveis não metálicas Lajes não metálicas; Materiais de construção, não metálicos Materiais de reforço não metálicos para construção; Telhados (Algerozes não metálicos para -); Telhados (Caibros para -); Telhados (Coberturas não metálicas para -); Telhados não metálicos Telhas não metálicas; Telhas não metálicas; Tijolos; Tijolos (Aglutinantes para-); Tijolos (Barro para -).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826167411 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1931
  2. 12/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1901
  3. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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