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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/02/2004 por APIS FLORA AGROPECUÁRIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, processo nº 826163351, nas classes 30. Registro em vigor até 31/07/2027.

Número do processo826163351
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/02/2004
Data da concessão31/07/2007
Vigência até31/07/2027
TitularAPIS FLORA AGROPECUÁRIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
CNPJ do titular49.345.358/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MEL, MELAÇO PARA USO ALIMENTAR, GÉLEIA REAL E PRÓPOLIS PARA CONSUMO HUMANO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826163351 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170412327 (05/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>APIS FLORA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /> código IPAS270 · RPI 2450
  2. 31/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1908
  3. 12/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 30 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1901
  4. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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