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ANGEVINIERE

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 18/02/2004 por AYROMAR INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, processo nº 826161847, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo826161847
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/02/2004
Data da concessão21/08/2007
Vigência até21/08/2017
TitularAYROMAR INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.491.944/0001-34
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Alarmes de incêndio Bóias de sinalização Botes salva-vidas Máscaras para mergulho Luvas para mergulhadores Náuticos (Aparelhos e instrumentos -) Salva-vidas (Bóias -) Salva-vidas (Redes -) Salvamento (Dispositivos e equipamentos para -);

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301130000315 (16/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária n° 0013547-84.2013.4.02.5101 - 9a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 269, I,do Código de Processo Civil, para declarar nulo o ato do INPI que concedeu à 2ª Ré o registro nº 826.161.847, relativo à marca mista ANGEVINIERE, devendo a autarquia efetuar as anotações administrativas cabíveis e a respectiva publicação na Revista da Propriedade Industrial." Processo INPI nº 52400.058542/2013-95<br /> código IPAS639 · RPI 2834
  2. 10/12/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 20080007244 (16/01/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Titular(es): </b>SURVIMAR EQUIPAMENTOS DE SALVATAGEM LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca, nos termos do artigo 142 da LPI.<br /> código IPAS699 · RPI 2553
  3. 10/04/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2466
  4. 24/09/2013 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301130000315 (16/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 0013547-84.2013.4.02.5101 – 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ. Processo INPI n.º 52400.058542/2013-95<br /> código IPAS462 · RPI 2229
  5. 07/10/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ:SURVIMAR EQUIPAMENTOS DE SALVATAGEM LTDA (RJ). código 511 · RPI 1970
  6. 21/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1911
  7. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1904
  8. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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