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QTAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/02/2004 por Q-TAL LINGERIE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP, processo nº 826160352, nas classes 25. Registro em vigor até 31/07/2027.

Número do processo826160352
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/02/2004
Data da concessão31/07/2007
Vigência até31/07/2027
TitularQ-TAL LINGERIE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular10.549.701/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Lingerie (Fr.), Ligas, Roupa íntima, Pijamas, Cuecas, Antitranspirantes (Roupas íntimas -), Artigos de malha [vestuário] e demais artigos do vestuário em geral.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826160352 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170404607 (30/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>QTAL LINGERIE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2450
  2. 17/04/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - E S CONSORTE LINGERIE ME código 565 · RPI 2154
  3. 31/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1908
  4. 12/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1901
  5. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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