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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 18/02/2004 por VERENNA ARTEFATOS DE COURO LTDA - EPP, processo nº 826160220, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826160220
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/02/2004
Data da concessão17/06/2008
Vigência até17/06/2018
TitularVERENNA ARTEFATOS DE COURO LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular58.603.382/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SAPATOS, SANDÁLIAS, TAMANCOS, CHINELOS, TÊNIS, BOTAS, BOTINAS E CINTOS MASCULINOS, FEMININOS E INFANTIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826160220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130086759 (13/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VERENNA ARTEFATOS DE COURO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  3. 17/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1954
  4. 01/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1943
  5. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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