® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

A AGROFERTIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/2003 por AGROFERTIL SA INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES, processo nº 826157955, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826157955
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/2003
Data da concessão04/08/2009
Vigência até04/08/2019
TitularAGROFERTIL SA INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES
CNPJ/CPF do titular09.825.712/0001-14
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Adubo orgânico; Adubo para a agricultura; Agricultura (fertilizantes para a-); Agricultura (produtos químicos para a-) exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Aditivos químicos para fungicida; Aditivos químicos para inseticidas; Fertilizantes; Fertilizantes (produtos-); Fertilizantes de solos (produtos químicos para a-).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826157955 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2567
  2. 04/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2013
  3. 07/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1996
  4. 03/01/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 003255 (RS), de 30/04/2004 código 009 · RPI 1826
  5. 02/03/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1730

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de AGROFERTIL SA INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES

Classificação figurativa (Viena)