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UGINE & ALZ (U&A)

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/12/2003 por UGINE & ALZ FRANCE, processo nº 826151795, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826151795
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/12/2003
Data da concessão15/04/2008
Vigência até15/04/2018
TitularUGINE & ALZ FRANCE
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Serviços de revestimento metálico; serviços de tratamento de metais e de qualquer transformação química, termomecânica ou mecânica das propriedades e características dos metais; serviços de endurecimento de metais; serviços de acabamento de superfícies metálicas; serviços de cromagem e soldagem; serviços de niquelagem; serviços de estanhagem; serviços de galvanização; serviços de fresagem; serviços de blindagem, serviços de corte; serviços de polimento; serviços de imantação; serviços de revestimento; serviços de estampagem; serviços de decapagem por ácido; serviços de soldagem de metais; serviços de trabalhos relacionados à forja, compressão, recorte, usinagem, laminação e moldagem de metais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826151795 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  2. 15/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1945
  3. 19/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1937
  4. 12/02/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1936
  5. 02/03/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1730

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