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META TELECOM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/12/2003 por META TELECOMUNICAÇÕES LTDA., processo nº 826150098, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826150098
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/12/2003
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2017
TitularMETA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular89.448.039/0001-80
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TELECOM".

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

COMPUTADOR (COMUNICAÇÃO POR TERMINAIS DE), COMPUTADOR (TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E DE IMAGENS POR MEIO DE), COMUNICAÇÃO POR REDES DE FIBRA ÓPTICA, COMUNICAÇÃO POR TERMINAIS DE COMPUTADOR, CORREIO ELETRÔNICO, FORNECIMENTO DE ACESSO A USUÁRIOS A UMA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (FORNECIMENTO DE CONEXÕES DE TELECOMUNICAÇÕES PARA UMA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826150098 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2466
  2. 29/01/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 2195
  3. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  4. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  5. 02/03/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1730

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