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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/02/2004 por EVA BUENO DE OLIVEIRA - ME, processo nº 826149030, nas classes 25. Registro em vigor até 28/08/2027.

Número do processo826149030
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/02/2004
Data da concessão28/08/2007
Vigência até28/08/2027
TitularEVA BUENO DE OLIVEIRA - ME
CNPJ/CPF do titular10.456.973/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CALÇÕES, CALÇÕES DE BANHO, BONÉS, VISEIRAS, ARTIGOS DE MALHA, CHINELOS, TÊNIS, SANDÁLIAS, JAQUETAS, MEIAS, SAIAS E VESTIDOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826149030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170278491 (25/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EVA BUENO DE OLIVEIRA - ME<br /><b>Procurador: </b>Glauco Zoline<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  2. 04/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110446469 (21/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>GLAUCO ZOLINE<br /><b>Cessionário: </b>EVA BUENO DE OLIVEIRA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2287
  3. 28/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1912
  4. 12/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1901
  5. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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Classificação figurativa (Viena)