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RODA GIGANTE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/02/2004 por G.D. VIEIRA & CIA LTDA ME, processo nº 826148204, nas classes 35. Registro em vigor até 11/09/2027.

Número do processo826148204
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/02/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2027
TitularG.D. VIEIRA & CIA LTDA ME
CNPJ do titular73.243.883/0001-34
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO] BABADOUROS, EXCETO DE PAPEL BEBÊS (CUEIROS DE MATÉRIAS TÊXTEIS PARA -) BERMUDAS BONÉS CALÇA (FRALDAS -) CALÇAS CALÇAS COMPRIDAS CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS] CAMISAS CAMISETAS CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -) CUECAS ENXOVAIS DE BEBÊS MACACÕES MALHAS [VESTUÁRIO] MEIAS PIJAMAS PRAIA (ROUPAS DE -) SAIAS SANDÁLIAS SUNGAS TRAJES; (ARTIGOS DE_) VESTUÁRIO INFANTIL [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826148204 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160363493 (13/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>G.D. VIEIRA & CIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  2. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  3. 12/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. LTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1901
  4. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)