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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/02/2004 por ABRIL RADIODIFUSÃO S.A., processo nº 826145671, nas classes 41. Registro em vigor até 15/06/2030.

Número do processo826145671
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/02/2004
Data da concessão15/06/2010
Vigência até15/06/2030
TitularABRIL RADIODIFUSÃO S.A.
CNPJ/CPF do titular03.555.171/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PRODUÇÃO DE PROGRAMAS PARA TELEVISÃO, SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO E DIVERSÃO, ORGANIZAÇÃO, PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS E SHOWS ARTÍSTICOS, CULTURAIS E PARA ENTRETENIMENTO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826145671 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200401009 (07/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ABRIL RADIODIFUSÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2607
  2. 15/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2058
  3. 22/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MTV BRASIL LTDA código 235 · RPI 2020
  4. 12/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1901
  5. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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