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QUALITY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/02/2004 por QUALITY IMPORT COMERCIAL LTDA, processo nº 826145566, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826145566
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/02/2004
Data da concessão26/04/2011
Vigência até26/04/2021
TitularQUALITY IMPORT COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular01.632.990/0001-43
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "QUALITY".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE COMIDAS E BEBIDAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826145566 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 31/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100349711 (15/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>QUALITY IMPORT COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>O MASSARO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2243
  3. 26/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2103
  4. 05/04/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2100
  5. 09/12/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED 825962706 código 241 · RPI 1979
  6. 29/04/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS. código 004 · RPI 1947
  7. 04/03/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 43 PARA ASSINALAR SERVIÇOS ATINENTES AO FORNECIMENTO DE COMIDA E BEBIDA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, OU SE PRETENDE QUE O SINAL EM QUESTÃO ASSINALE OS SERVIÇOS ESPECIFICADOS, PORÉM COM A RECLASSIFICAÇÃO PARA A NCL(8) 35. código 090 · RPI 1939
  8. 25/01/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO OU AGENTE HABILITADO OU REAPRESENTE PETIÇÃO INICIAL ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA, UMA VEZ QUE O ESCRITÓRIO "SANTOS & SANTOS ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA" NÃO SE ENCONTRA CADASTRADO COMO AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL código 090 · RPI 1777
  9. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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