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CONCRETOL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/12/2003 por CONCRETOL COMÉRCIO DE CONCRETO LTDA, processo nº 826139728, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826139728
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/2003
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2017
TitularCONCRETOL COMÉRCIO DE CONCRETO LTDA
CNPJ/CPF do titular03.017.791/0001-50
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

ENCANAMENTOS NÃO METÁLICOS DE ÁGUA, ARGAMASSA, ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO, OBJETOS DE CONCRETO, BLOCOS NÃO METÁLICOS PARA PAVIMENTAÇÃO ,CHAMINÉS NÃO METÁLICAS, PLACAS DE CIMENTO, POSTES DE CIMENTO, CIMENTO, CONCRETO, COFRAGENS NÃO METÁLICAS PARA CONCRETO, ELEMENTOS DE CONCRETO PARA CONSTRUÇÃO, CONSTRUÇÕES NÃO METÁLICAS, ESTRUTURAS NÃO METÁLICAS PARA CONSTRUÇÃO, CONSTRUÇÕES NÃO METÁLICAS, ESTÁTUAS DE CONCRETO, LAJES NÃO METÁLICAS, PLATAFORMAS PRÉ-FABRICADAS NÃO METÁLICAS, POSTES NÃO METÁLICOS, VIGAMENTOS NÃO METÁLICOS, VIGAS NÃO METÁLICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826139728 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  3. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1900
  4. 25/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1729