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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/2003 por INSTITUTO DAS APÓSTOLAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, processo nº 826138250, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826138250
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/12/2003
Data da concessão17/07/2007
Vigência até17/07/2017
TitularINSTITUTO DAS APÓSTOLAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS
CNPJ/CPF do titular76.570.084/0001-60
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Atualização de software de computador - Duplicação de programas de computador - Projeto de sistema de computadores - Serviços de criação em artes gráficas - Recuperação de dados [informática] - Elaboração [concepção] de software de computador - Estudos para projetos técnicos - Pesquisa e desenvolvimento [para terceiros] - Programação de computador [informática] Recuperação de dados [informática] - Aluguel de software de computador -. Atualização de Software de computador - Elaboração [concepção] de Software de computador.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826138250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 17/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1906
  3. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  4. 25/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1729

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