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ARTBRIND

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/2003 por VERGINIA LUCIA POLOI, processo nº 826138012, nas classes 35. Registro em vigor até 15/09/2029.

Número do processo826138012
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/12/2003
Data da concessão15/09/2009
Vigência até15/09/2029
TitularVERGINIA LUCIA POLOI
CNPJ/CPF do titular36.942.252/0001-87
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

DISTRIBUIÇÃO DE ARTIGOS PARA BRINDES;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220414543 (16/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ARTBRIND COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Cedente: </b>ARTBRIND COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>VERGINIA LUCIA POLOI<br/> código IPAS270 · RPI 2738
  2. 07/02/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220414543 (16/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ARTBRIND COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que foi apresentada procuração outorgada pelo CEDENTE conferindo poderes para a CESSIONÁRIA, quando deveria ter sido providenciado o oposto: O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Portanto, preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária, APÓS A REALIZAÇÃO DE SEU RESPECTIVO CADASTRO JUNTO AO INPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2718
  3. 01/11/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220414543 (16/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ARTBRIND COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2704
  4. 30/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180432739 (16/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARTBRIND COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2495
  5. 26/02/2013 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2199
  6. 29/06/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 020090103516 (RJ), de 04/11/2009 código 511 · RPI 2060
  7. 15/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2019
  8. 04/08/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2013
  9. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1941
  10. 29/05/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.825721725. código 241 · RPI 1899
  11. 25/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1729

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)