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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/12/2003 por TEKOHA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, processo nº 826137679, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826137679
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/12/2003
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2017
TitularTEKOHA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
CNPJ/CPF do titular72.432.990/0001-48
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS TERMOS "ISS" E "NET" , ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

DESENVOLVIMENTO, PROGRAMAÇÃO, CONCEPÇÃO, ALUGUEL DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR, PROCESSAMENTO DE DADOS, ANÁLISE PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA, DESENVOLVIMENTO PARA WEB, DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS TRIBUTÁRIOS, MANUTENÇÃO DE BANCO DE DADOS, MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR, CONSULTORIA NA ÁREA DE INFORMÁTICA, CONSULTORIA PROFISSIONAL, GESTÃO CADASTRAL [BANCO DE DADOS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826137679 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2466
  2. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  3. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA NCL(8) REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 351 · RPI 1899
  4. 17/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1728

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