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LORDINHO

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/12/2003 por INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA, processo nº 826135641, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826135641
SituaçãoAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/12/2003
Data da concessão31/07/2007
Vigência até31/07/2027
TitularINDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA
CNPJ/CPF do titular07.201.635/0001-04
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de cacau Bebidas à base de café Bebidas à base de chá Bebidas à base de chocolate;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2025 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850240637767. código IPAS409 · RPI 2822
  2. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170193026 (20/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  3. 31/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1908
  4. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  5. 17/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1728

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