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SWISSCARE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/2003 por DATA SWISS SOLUTIONS AG, processo nº 826135366, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826135366
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularDATA SWISS SOLUTIONS AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Totalizadores para processamento de apostas, máquinas de somar, acopladores acústicos, máquinas de contagem, reprodutores de discos compactos, "chips" de computador, codificadores magnéticos, cartões de identidade codificados magneticamente, cartões magnéticos de serviços e identificação codificados; cartões portando circuitos integrados, a saber, cartões de acesso; cartões de segurança, cartões de transação e cartões inteligentes, discos compactos pré-gravados contendo informações sobre administração e gerenciamento de assistência médica profissional; computadores; "software" de computador usado na área de assistência médica profissional para gerenciamento de histórico de pacientes, administração de pacientes, planejamento de leitos, serviços de faturamento, marcação de consultas, terapia e planejamento de diagnóstico e gerenciamento de remédios e fluxo de trabalho; periféricos de computador, teclados de computador, impressoras para uso com computadores, canetas eletrônicas, canetas eletrônicas para unidades de visualização, agendas eletrônicas, circuitos impressos, programas operacionais para computador gravados; programas para computador gravados para a administração e gerenciamento de assistência médica profissional; "software" de computador gravado para a administração e gerenciamento de assistência médica profissional; semicondutores, "software" de interface gráfica para o usuário, leitores ópticos de caractere, leitores ópticos de caractere para processamento de dados, computadores portáteis; fitas magnéticas pré-gravadas contendo "software" de computador para a administração e gerenciamento de assistência médica profissional; unidades de fita magnética pré-gravadas contendo "software" de computador para a administração e gerenciamento de assistência médica profissional; discos magnéticos pré-gravados contendo "software" de computador para a administração e gerenciamento de assistência médica profissional; microprocessadores, modems, computadores portáteis, meios de dados ópticos pré-gravados contendo "software" de computador para a administração e gerenciamento de assistência médica profissional; discos ópticos pré-gravados contendo "software" de computador para a administração e gerenciamento de assistência médica profissional, discos para o processamento de dados, máquinas de calcular, scanners, cartões inteligentes vazios; cartões de "chip" eletrônicos codificados (cartões inteligentes) contendo programação usada para a administração e gerenciamento de assistência médica profissional; memórias de computador, leitores de código de barras, calculadoras de bolso, tradutores eletrônicos de bolso, processadores de texto.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826135366 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1931
  2. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1900
  3. 17/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1728

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