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ÁLCOOLBRAZ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/12/2003 por SÃO BRAZ DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME, processo nº 826133029, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826133029
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/12/2003
Data da concessão18/03/2008
Vigência até18/03/2018
TitularSÃO BRAZ DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular03.509.697/0001-19
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

ENGARRAFAMENTO DE ÁLCOOL PARA USO DOMÉSTICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826133029 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 14/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120181483 (23/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SÃO BRAZ DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ROBERTO M C FREIRE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2245
  3. 18/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1941
  4. 04/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADAS A CLASSE E A ESPCIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 351 · RPI 1926
  5. 29/05/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO CONTENDO PRODUTOS/SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, APONTANDO A CLASSE CORRESPONDENTE. CUMPRA NA NCL (8). código 090 · RPI 1899
  6. 25/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1729

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