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MB MADEIREIRA BRAGANTINA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2003 por MADEIREIRA BRAGANTINA LTDA, processo nº 826129692, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826129692
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularMADEIREIRA BRAGANTINA LTDA
CNPJ do titular44.716.058/0001-01
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MADEIREIRA".

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

CAIXINHAS NÃO METÁLICAS PARA CONSTRUÇÃO, CANOS RÍGIDOS NÃO METÁLICOS, COMPENSADOS DE MADEIRA, MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO, ENCANAMENTO NÃO METÁLICO DE ÁGUA, ESCORAS NÃO METÁLICAS, ESQUADRIAS PARA PORTAS NÃO METÁLICAS, FOLHAS DE MADEIRA COMPENSADA, FORROS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, JANELAS NÃO METÁLICAS, JANELAS DE BATENTE NÃO METÁLICAS, LAMBRIS, MADEIRA MOLDÁVEL, MADEIRA PARA FAZER UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, MADEIRA SERRADA, MADEIRA TRABALHADA, PORTAS NÃO METÁLICAS, PRANCHAS DE MADEIRA, REVESTIMENTOS DE MADEIRA, RIPAS DE TELHADO, TÁBUAS, TÁBUAS DE ASSOALHO, TACOS PARA ASSOALHO, CAIBROS PARA TELHADO, VENEZIANAS NÃO METÁLICAS E VIGAS NÃO METÁLICAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826129692 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1931
  2. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1900
  3. 18/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1741

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Classificação figurativa (Viena)